Em busca de melhorias através da inovação tecnológica

por Administrador publicado 19/12/2024 15h10, última modificação 20/12/2024 11h41
A inovação tecnológica possui como principais objetivos melhorar a eficiência, elevar a qualidade e trazer solução para problemas de maneira criativa.

A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas através de sua Presidência, Vereador Roberto da Ambulância e da Secretaria Geral, Bruna Lopes, representando a Mesa Diretora, os Vereadores Willian da Mercearia, Vice-Presidente; Edson Fernandes, 1º Secretário; e João Henrique Zica, 2º Secretário, buscou inovação tecnológica, executando mudanças de melhoria no site da câmara e através do processo de atualização da legislação municipal, procedimento este que, faz parte da digitalização do Processo Legislativo mediante a utilização da técnica da articulação e compilação dos textos normativos através do uso do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL.

O intuito é que toda legislação municipal, bem como o trâmite das matérias legislativas, seja de fácil acesso ao cidadão. A compilação teve como resultado a visualização das normas jurídicas e suas alterações, revogações e revisões em sequência cronológica das ocorrências. E, também, a visualização das mesmas no formato HTML que é a linguagem de formatação de dados mais utilizada em páginas web e acessível na maioria dos computadores e dispositivos com acesso à internet.

O procedimento é resultado de parceria com o Senado Federal, que através do programa Interlegis/ILB disponibilizou a esta Casa acesso ao SAPL. O Sistema visa a digitalização do processo legislativo e através do Módulo “Texto Compilado” possibilita a articulação e compilação das normas jurídicas no formato HTML.

O Poder Legislativo de Brasilândia de Minas investiu na capacitação de servidor para utilização do mais recente módulo inserido na nova versão do SAPL, o Módulo “Textos Compilados”. 

Após tomar conhecimento da existência do sistema de compilação o Presidente desta Casa, Vereador Roberto da Ambulância, orientado pela Bruna Lopes, Secretária Geral, sobre a importância de manter as leis atualizadas, transparentes e de fácil consulta, tomou a decisão de realizar o trabalho da atualização dos textos das normas jurídicas e ordenou a execução em caráter de urgência e prioritário.

Desenvolvimento - Objetivos

Articular e compilar os textos das normas jurídicas do Município de Brasilândia de Minas, utilizando o SAPL, com o objetivo de facilitar a consulta dos cidadãos aos textos, apresentando, ao final, toda a Legislação Compilada, ou seja, diversos arquivos compilados dispostos cronologicamente, contendo todas as versões por data, conforme modificações introduzidas pelas normas posteriores, resultando na “Linha do Tempo”.

A Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara foram os primeiros a serem disponibilizados no novo formato. O objetivo é ter todas as leis municipais compiladas na nova formatação, procedimento que levará certo tempo para ser finalizado, tendo em vista as milhares de leis que foram compiladas e a complexidade do trabalho realizado, especialmente no que se refere à conferência e correção dos textos.

Fez-se um levantamento da quantidade de normas jurídicas, já existentes no SAPL, que deveriam ser articuladas e compiladas as normas, conforme segue quadro e imagens abaixo:

NORMA JURÍDICA

QUANTIDADE

Lei Orgânica

1

Emenda à Lei Orgânica

13

Lei Complementar

65

Lei

757

Resolução

138

TOTAL:

974

Total de Textos Articulados, Compilados e Publicados:

831

Observação: Todas as normas relacionadas neste quadro, até esta data, foram articuladas, compiladas e publicadas, com exceção de algumas que faltaram o texto para inserção, mas, nada impede o lançamento destas em data posterior.

 Do Prazo

Previu-se inicialmente, o prazo de 10 (dez) meses para entrega do serviço, conforme estabelecido pelo Contrato 18/2024, tempo esse reduzido, que foi suficiente apenas para a Articulação e Compilação, porém, não foi o bastante para a correção do trabalho realizado.

Das Responsabilidades, Da Execução

Estabeleceu-se que, para a execução do serviço fosse contratada uma empresa especializada, visando a aplicabilidade dos seguintes princípios:

Princípio da segurança jurídica ou da estabilidade das relações jurídicas, impede a desconstituição injustificada de atos ou situações jurídicas, mesmo que tenha ocorrido alguma inconformidade com o texto legal durante sua constituição.

Princípio da economicidade, que é um princípio constitucional, expresso no art. 70 da Constituição Federal de 1988, que significa, a obtenção do resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;

Princípio da praticidade, adjetivo que é relativo à ação, à aplicação de regras ou dos princípios de uma ciência, de uma arte, de aplicação ou de uso fácil.

Princípio da eficácia, que significa, poder, capacidade de ser efetivo, efetividade, eficiência, agir com produtividade e competência. No âmbito da gestão pública é fundamental ser eficiente, pois os serviços públicos devem atender de maneira satisfatória a coletividade.

Princípio da Transparência, trata dos procedimentos a serem observados pelo Estado para garantir o acesso a informações previsto na Constituição Federal de 1988. Elaborada pela UFMG em parceria com o Senado Federal explicando os detalhes da Lei de Acesso à Informação, que não é apenas disponibilizar dados, mas fazê-lo em linguagem clara e acessível a toda a sociedade interessada. Dessa forma, dar transparência é chamar a sociedade para participar dos rumos do Estado, é motivar a decisão tomada, e, também, divulgar todos os atos, salvo as exceções normativas.

Buscou-se treinar e capacitar de forma individualizada, no módulo específico do SAPL, funcionários efetivos envolvidos diretamente ou indiretamente com o trabalho de articulação e compilação das normas jurídicas.

Há de se frisar que, o referido custo foi em função do serviço relacionado ao passado, banco de dados legado, mas que, não haverá nenhum tipo de custo para a constante atualização da legislação municipal, seja com inserção, manutenção ou hospedagem do sistema utilizado, do presente momento em diante, levando em conta a possibilidade da base continuar a ser alimentada por servidor da Casa.

CONCLUSÃO/CONSIDERAÇÕES FINAIS

O investimento possibilitou que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas realizasse atualização do site www.brasilandiademinas.mg.leg.br, especialmente no que tange a melhorias implementadas, com por exemplo, atualização do “Tema do Portal (site)”, inserção de conteúdos como: vídeos das Sessões plenárias no Canal Oficial da Casa no Youtube, para visualização direta no site, notícias, transparência, história da câmara e do município; criação da vinculação do conteúdo do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL dentro do site:

Atualização dos textos da legislação municipal mediante a utilização da técnica da articulação e compilação dos textos normativos através do uso do SAPL.

E muito mais...

Assim, em função da importância do tema, bem como da sua evidente atualidade, foi empreendido o serviço executado, visando estabelecer as diretrizes gerais acerca da referida técnica com o intuito de dar continuidade à compilação da Legislação Municipal de Brasilândia de Minas dentro do Poder Legislativo, para manter atualizada sua base de normas jurídicas.

Era imprescindível que o Poder Legislativo de Brasilândia de Minas criasse uma estrutura interna dedicada a simplificar e organizar a legislação vigente. Esta Casa precisava adotar essa política de simplificação legislativa de forma permanente, eliminando do ordenamento jurídico, mediante a utilização das técnicas de compilação todas as dificuldades que existia para encontrar uma legislação vigente, quando esta sofria diversas alterações.

A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas não podia deixar de lado a compilação das leis.

Este é um processo permanente de atualização e visa garantir ao cidadão maior compreensão das leis, propiciando, assim, leis atualizadas, transparentes e de fácil consulta. Por isso, é vital que este Poder Legislativo assuma essa tarefa com eficiência e elevado interesse público.